DISCIPLINA
A
disciplina tem um caráter formativo e está a serviço de uma educação
integral e de qualidade. Sua finalidade consiste em criar um ambiente
sadio e organizado no qual todos os alunos sintam-se co-responsáveis
pela sua formação.
A
disciplina no Colégio São José de Apucarana encontra
sua inspiração nas palavras do Bem-aventurado José Marello, que
dedicou sua vida à formação da juventude. Dizia ele: "Deus
nos dá a graça para vencer, mas ele nada pode fazer se não colaborarmos
com nossa boa vontade! É necessário que sejamos fortes e ao mesmo
tempo suaves... trata-se de combater, sem tréguas, aquele espírito
de relaxamento que tenta entrar em tudo e que é o fatal destruidor
dos melhores projetos e dos mais nobres propósitos".
Disciplina
é o exercício, a postura e o modo positivo e obediente de se colocar
diante da vida. Isso nos permite aprender, crescer, amadurecer,
educar e educar-nos. Disciplina é o constante aprendizado que extrapola
uma instituição. Regras e normas são instrumentos da disciplina,
que, se alguns julgam que põem limites à nossa liberdade, por outro
lado são a garantia dessa liberdade.
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DIREITOS
DOS ALUNOS
Além
daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável,
constituirão direitos dos alunos:
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Ter a garantia de que o Colégio cumpre a sua função, ofertando
ensino de qualidade, ministrado por profissionais competentes.
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Ser respeitado na sua condição de ser humano, sem sofrer
qualquer discriminação.
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Participar de atividades intelectuais, sociais, artísticas,
desportivas, culturais e pastorais que lhe permitam plena
realização e o ajudem na busca de sua vocação.
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Receber todos os benefícios que o Colégio proporciona nos
campos acadêmico, psicológico, sociológico e filosófico,
que permitam um amplo conhecimento pessoal.
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Participar ativamente na criação de um ambiente educativo
que favoreça o desenvolvimento de sua liberdade pessoal.
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Ser ouvido, interpretado e atendido em suas solicitações
coerentes e justas.
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Participar, livre e responsavelmente, do grêmio dos alunos
ou da representação de turma, seguindo critérios estabelecidos.
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Tomar conhecimento, em tempo plausível, dos resultados das
avaliações e eventuais observações; bem como da sua freqüência.
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Receber uma educação decorrente do caráter peculiar e próprio
do Colégio em seu contexto religioso e filosófico-cristão.
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Receber orientação para encaminhamento especializado que
permita resolver situações pessoais conflitivas.
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Receber assistência médica emergencial, quando necessária
e dentro do respectivo período de aulas.
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Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelo diretor,
coordenações, professores e funcionários e pelos seus colegas.
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Utilizar as salas especiais, dependências e serviços do
estabelecimento que lhes forem necessários, na forma e horários
a eles reservados.
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Utilizar-se dos livros e demais materiais da escola, nos
termos de regulamentos e normas próprias.
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Solicitar auxílio dos professores quando encontrar dificuldades
no seu trabalho escolar.
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Defender diretamente seus interesses, sem intermediários,
a não ser dos pais ou responsáveis quando necessário.
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Justificar suas faltas dentro do prazo estabelecido.
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Solicitar revisão de notas, dentro do prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a partir da divulgação das mesmas.
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Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por
si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável,
quando menor.
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Manter e promover relações cooperativas com os professores,
colegas e comunidade.
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Ser informado sobre o sistema de avaliação do Colégio em
tempo hábil.
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Ter oportunidade de realizar e/ou entregar trabalhos de
avaliação em época especial, por motivo de força maior (trabalho,
doença, representação do estabelecimento, licença gestação)
com a devida comprovação.
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DEVERES
DOS ALUNOS
Constituirão
deveres dos alunos, além daqueles previstos na legislação e normas
de ensino aplicáveis:
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Respeitar as normas que disciplinem a vida na comunidade
escolar. |
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Cumprir as determinações da Direção, dos professores e dos
funcionários, nos respectivos âmbitos de competência.
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Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares.
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Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas
pelo estabelecimento.
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Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações
escolares.
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Apresentar-se às aulas e outras atividades uniformizado,
de acordo com as normas estabelecidas pela Escola.
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Providenciar e dispor de todo o material solicitado e necessário
ao desenvolvimento das atividades escolares.
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Indenizar os danos causados ao patrimônio do estabelecimento,
quando for apurada sua responsabilidade ou participação
em atividades que causem danos materiais.
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Tratar com urbanidade e respeito o diretor, professores,
funcionários e colegas.
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Ter comportamento social adequado, concorrendo para o bom
nome do Estabelecimento.
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Contribuir para a elevação do nome do Estabelecimento e
promover seu prestígio, em qualquer lugar onde estiver.
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Abster-se em participar de faltas coletivas.
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Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado
pela secretaria do Colégio, para garantir sua matrícula.
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Justificar faltas ou atrasos casuais ao órgão competente.
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Apresentar justificativa plausível para saídas antecipadas
e aguardar autorização para se ausentar do Colégio no horário
de aulas. |
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Usar linguagem e atitudes adequadas em suas relações
com todos os integrantes da comunidade escolar.
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Manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar.
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Executar tarefas definidas pelos docentes que venham a colaborar
no processo de aquisição do conhecimento, sejam estas no
horário escolar ou fora dele.
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Cumprir as disposições do Regimento escolar no que lhe couber.
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PROIBIÇÕES
É
vedado ao aluno:
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Entrar na sala ou dela sair, durante a aula, sem a permissão
do professor.
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Ausentar-se da Escola, em horário escolar, sem expressa
autorização da Direção ou da Coordenação.
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Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos às
mesmas e que possibilitem a sua distração e a dos colegas.
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Trazer para a Escola material der qualquer natureza, estranho
às atividades escolares.
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Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da Escola.
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Promover jogos, vendas, excursões, coletas, listas de pedidos
ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização
da Direção.
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Fazer-se acompanhar, sem prévia autorização de elementos
estranhos à Escola.
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Danificar os bens patrimoniais do Estabelecimento de Ensino
ou dos colegas.
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Portar armas brancas ou de fogo, bem como instrumentos que
possam ser utilizados para fins agressivos.
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Trazer ou praticar jogos de azar dentro do estabelecimento
ou em suas imediações.
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Praticar namoros que ultrapassem os limites dos bons costumes.
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Agredir fisicamente colegas, professores e demais funcionários
da Escola.
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Expor colegas, funcionários e professores a situações vexatórias.
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Impedir a entrada de colegas no Estabelecimento ou incitá-los
à ausência coletiva.
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Usar de qualquer meio fraudulento nos trabalhos, provas
e documentos escolares.
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Promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátios
e nas imediações do colégio, durante o período de aulas
ou fora dele.
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Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes.
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Injuriar ou caluniar colegas, professores ou funcionários
do Colégio, bem como praticar atos de violência contra os
mesmos.
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Divulgar negativamente, por qualquer meio de publicidade,
assuntos que envolvam direta ou veladamente o nome do Colégio,
de professores ou funcionários.
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Promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio
ao Colégio, a seus elementos e à autoridade constituída.
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Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas
nos documentos escolares.
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SANÇÕES
Ao
não cumprir os deveres e à transgressão das normas, implicará,
conforme a gravidade da falta, as seguintes medidas disciplinares,
cuja aplicação será definida pela Direção e Coordenação:
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Advertência oral e anotação em instrumento próprio
pelo Coordenador e/ou professor. |
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Advertência
por escrito, anotadas em instrumento próprio pela Direção
e Coordenação. |
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Suspensão das aulas por um, dois ou três dias, dependendo
da gravidade da falta, após consulta com a coordenação e
a Direção da Escola.
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Matrícula condicional será aplicada aos alunos que tenham
mantido de forma permanente e sistemática, uma atitude negativa
e reincidente em seu comportamento disciplinar.
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Cancelamento de matrícula será feito pela Direção, após
ouvir o Conselho de Classe ou a Equipe Pedagógica quando
o caso assim o exigir.
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Observações:
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Todas as sanções aplicadas aos alunos serão levadas ao conhecimento
dos pais ou responsáveis, quando do aluno menor e do próprio
aluno quando maior, que receberão notificação,
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As sanções de suspensão, matrícula condicional e cancelamento
de matrículas só serão tomadas pela Direção da Escola, ouvida
a Equipe Pedagógica e o Conselho de Classe.
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Os alunos, bem como seus pais ou responsáveis, terão direito
de defesa, tendo com instância de recurso a Direção e/ou
Conselho de Classe.
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O aluno não poderá ficar prejudicado nas atividades escolares
que sejam necessárias para as avaliações pelas sanções aplicadas.
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Serão vetadas as sanções que atentarem contra a dignidade
do aluno como pessoa ou que prejudiquem o seu processo educativo.
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